segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

segunda-feira, fevereiro 28, 2011

SALÁRIO MÍNIMO DE R$ 550,00. BOM, MAS É PRECISO MAIS!

Na sessão da Câmara Municipal de Itapipoca do dia 18 de fevereiro foi aprovado o salário mínimo de R$ 550,00. Este valor, cinco reais maior que o mínimo padrão nacional, consideramos os primeiros passos rumo ao valor defendido pelo Sindsep de R$ 578,14.

Por que defendemos um valor maior que o aprovado?

Porque pagamos uma alíquota de 11% de previdência para o Itaprev. Como já expusemos em vários momentos, no regime geral do INSS pagávamos 8%. Portanto, do salário R$ 545,00, pagávamos R$ 43,60. Com o Itaprev, dos mesmos R$ 545,00 pagamos R$ 59,95. Em 2009, para compensar as perdas decorrentes do índice de 1%, tivemos um salário mínimo local 6,08% acima do mínimo nacional. É o que estamos buscando agora. E 6,08% sobre o mínimo nacional são R$ 578,14.

Portanto, o que se busca é a reposição das perdas salariais que mensalmente estamos tendo com o pagamento da “taxa” de 11% à previdência municipal. O reajuste do salário mínimo para os servidores de Itapipoca para R$ 550,00 significa apenas um acréscimo de 0,9%. Isto mesmo, menos de 1%, logo, bem abaixo dos 3% a mais que passamos a pagar com o regime próprio.

Então como encarar este reajuste? Como o primeiro passo da caminhada para recuperar as perdas que estamos tendo. Vamos continuar lutando para que os/as trabalhadores/as que ganham um salário mínimo tenham suas compensações salariais, alcançando o valor de R$ 578,14, mediante reajuste, abono ou gratificação. Este foi o primeiro passo.





Viu, como não custa nada ser feliz???
fonte:  blog  do sindicato dos servidores de Itapipoca.


DO BLOG: ESPERAMOS QUE A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL SIGA O EXEMPLO DE NO MÍNIMO TER UM VALOR SUPERIOR AO SALÁRIO NACIONAL.

sábado, 26 de fevereiro de 2011

sábado, fevereiro 26, 2011

REFLEXÃO



"Se eu não puder dançar, não é a minha revolução!' Emma Goldman

Vocês me matarão dez homens, enquanto eu lhes matarei um, mas, mesmo com essa conta, vocês não poderão agüentar e eu ganharei.
Ho Chi Minh



Em 1897 haverá muito pasto e pouco rasto e um só pastor e um só rebanho.Antônio Conselheiro

Seja a mudança que você deseja ver no mundo. Mahatma Gandhi


Sonha e serás livre de espírito… luta e serás livre na vida. Che Guevara


O verdadeiro revolucionário é guiado por grandes sentimentos de generosidade; é impossível imaginar um revolucionário autêntico sem esta qualidade.
Che Guevara


Os poderosos podem matar uma, duas até três rosas, mas nunca deterão a Primavera. Che Guevara

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

sexta-feira, fevereiro 25, 2011

EX-VEREADOR RICARDO JORGE: “ESTOU INDIGNADO”

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17 de Fev de 2011 - 09h59min



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"É com profunda indignação que registro meu manifesto a essa atitude inconseqüente do corte de árvores centenárias em nosso município, sobretudo o caso desta semana (14/02/2011) na Praça atrás da matriz, que causou grande comoção popular".

Diante deste fato, nos perguntamos: Qual a utilidade pública e o interesse social do corte de árvores centenárias? O que o “Governo Municipal” têm a dizer a respeito disso? Será que eles consideram uma vantagem para a população de Itapajé a destruição dessas árvores? Será que eles avaliaram o impacto ambiental e social dessa medida? Faz parte das políticas públicas do município de Itapajé destruir árvores centenárias? Isso é uma vergonha para nosso município e representa um profundo retrocesso na preservação ambiental.

É dever da Prefeitura defender e preservar o meio-ambiente para as gerações presentes e futuras, assegurar condições de bem-estar público e promover a educação ambiental. Mas, ao contrário, o que esta “administração” ensina às crianças com este ato é a destruição do meio-ambiente, o descaso e a falta de respeito para com a sociedade.

O prefeito prestou um desserviço à população de Itapajé.

Nunca a Prefeitura conseguirá recompor o patrimônio ambiental ora devastado.

Sem nenhum critério, achou-se no direito de destruir, sobretudo, as lembranças de cidadãos que há muitos anos atrás foram lá e plantaram o sonho de ver uma cidade mais bela, mais arborizada, mais cheia de vida. Com que direito? Será que ele pensa que tudo pode? Seria ele, pois, onipotente? Ora, só Deus é onipotente. Criador e tudo pode.

Peço que a Prefeitura apresente o plano de revitalização da praça. Quero saber o que tem de melhor nesse plano do que a nossa história, nossas lembranças, nossas árvores, nossa vida.

Será que a única alternativa técnica para recuperação da praça era acabar com a vida das árvores? Não seria uma contradição, uma ação administrativa que não traz vida nova e sim acaba com a vida existente?

E ficam as seguintes perguntas no ar: Quanto está sendo gasto para destruir a nossa praça? Quanto vai custar aos cofres públicos este ato impensado da “administração”?

Peço apoio aos itapajeenses para procurar o Ministério Público para que este faça uso de sua legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal pelos danos causados ao meio-ambiente. “Com a expectativa de que esta séria instituição se sensibilize com esta causa, conclamo toda a sociedade a manifestar sua indignação com este ato leviano".

SAUDAÇÕES VERDES.

Ricardo Jorge – PARTIDO VERDE


DO BLOG: TAMBÉM SOMOS SOLIDÁRIOS E SENTIMOS A MESMA INDIGNAÇÃO!!!
sexta-feira, fevereiro 25, 2011

AUMENTO DO FUNDEB

NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2010  A 25 DE FEVEREIRO DE 2010 O REPASSE DO FUNDEB PARA ITAPAJÉ FOI DE 2.187.820,22 E NO MESMO PERÍODO EM 2011 FOI DE 3.871.316,29.

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

segunda-feira, fevereiro 21, 2011

RESPOSTA SOBRE A APLICAÇÃO DO FUNDEB

01) É possível usar a parcela dos 60% do FUNDEB para capacitar e/ou habilitar professores?

Não. Essa possibilidade existiu com recursos do FUNDEF, até dezembro de 2001. Com os

recursos do FUNDEB, entretanto, os investimentos na habilitação e/ou capacitação de professores

poderão ser custeados somente com a parcela de até 40% desses recursos.
 
02) Quais são os profissionais do magistério que podem ser remunerados com a parcela de



60% do FUNDEB?

De acordo com o art. 22 da Lei nº 11.494/2007, são considerados profissionais do magistério

aqueles que exercem atividades de docência e os que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício

da docência, incluídas as de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão,

orientação educacional e coordenação pedagógica.

Para que possam ser remunerados com recursos do FUNDEB esses profissionais deverão atuar

na educação básica pública, no respectivo âmbito de atuação prioritária dos Estados e Municípios,

conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição.

É importante destacar que a cobertura destas despesas poderá ocorrer, tanto em relação aos

profissionais integrantes do Regime Jurídico Único do Estado ou Município, quanto aos regidos pela

Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, além daqueles que se encontram, formal e legalmente,

contratados em caráter temporário, na forma da legislação vigente.

No grupo dos profissionais do magistério estão incluídos todos os profissionais da educação

básica pública, sem distinção entre professor de jovens e adultos, da educação especial, da educação

indígena ou quilombola e professor do ensino regular. Todos os profissionais do magistério que estejam

em efetivo exercício na educação básica pública podem ser remunerados com recursos da parcela dos

60% do FUNDEB, observando-se os respectivos âmbitos de atuação prioritária dos Estados e

Municípios, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição.
 
03)A parcela de 40% do FUNDEB gera pagamento de abono, como ocorre com a parcela dos


60%?

Em relação ao pagamento dos profissionais do magistério, há na Constituição Federal e na Lei nº

11.494/2007 um limite mínimo de 60% dos recursos do FUNDEB para sua garantia. Já em relação à

parcela restante (de até 40%) não há vinculação ou obrigação de que parte dessa parcela de recursos seja

destinada ao pagamento de outros servidores da educação, ainda que o Estado ou Município possa

utilizá-la para esse fim. Por conseguinte, não há limite mínimo a ser cumprido que possa gerar alguma

sobra financeira e ensejar o pagamento de eventual abono. Assim, não há como se falar em abonos para

outros servidores da educação, decorrente de critério emanado da legislação federal. Sua adoção, pelo

Estado ou Município, será decorrente de decisões político-administrativas inerentes ao processo de

gestão desses entes governamentais, que os adotarão, ou não, com fundamento na legislação local.
 
04) Os recursos do FUNDEB podem ser utilizados para pagamento de professores em desvio


de função?

Se o desvio de função significar a assunção de funções ou atividades em outros Órgãos da

Administração, como bibliotecas públicas, Secretarias de Agricultura, Hospitais, etc. o professor deve ser

remunerado com recursos de outras fontes, não vinculadas à educação, visto que seu pagamento não

constitui despesa com manutenção e desenvolvimento do ensino. Entretanto, se esse professor encontrarse exercendo uma função técnico-administrativa, dentro de uma escola da educação básica pública, na

atuação prioritária do ente federado, conforme art. 211 da Constituição (Secretário da escola, por

exemplo), seu pagamento pode ser realizado com recursos do FUNDEB, porém com a parcela de 40% do

Fundo, visto que ele não se encontra atuando como profissional do magistério.
 
05)Os recursos do FUNDEB podem ser utilizados para pagamento de inativos?

Não. Na legislação vigente não há tratamento expresso sobre o assunto. A Lei 9.394/96 - LDB

não prevê essa despesa no rol das despesas admitidas como sendo de manutenção e desenvolvimento do

ensino (como fazia a legislação anterior), mas também não consta do elenco das despesas proibidas. Daí

o impedimento de se utilizar recursos do FUNDEB para pagamento de inativos.

Nos estados e municípios onde, excepcionalmente, estejam sendo utilizados recursos da

educação (exceto recursos do FUNDEB, cuja utilização não é permitida nessa finalidade) para esse fim, a

maioria dos Tribunais de Contas entende que o pagamento dos inativos originários do respectivo sistema

de ensino deve ser eliminado do cômputo dos gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino,

situação em que deverão ser apresentados planejamento e regulamentação formal nesse sentido. Assim,

recomenda-se consultar o respectivo Tribunal de Contas sobre o assunto.
 
06) Quais são as sanções aplicáveis aos responsáveis pelas irregularidades praticadas?

O não cumprimento das disposições legais relacionadas ao FUNDEB acarreta sanções

administrativas, civis e/ou penais, cujas penalidades são: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Secretaria de Educação Básica

Departamento de Desenvolvimento de Políticas de Financiamento da Educação Básica

43 / 44

Para os Estados e Municípios:

ƒ rejeição das contas, mediante parecer prévio do Tribunal de Contas competente, com o conseqüente

encaminhamento da questão ao respectivo Poder Legislativo e, caso a rejeição seja confirmada, à

autoridade competente e ao Ministério Público;

ƒ impossibilidade de celebração de convênios junto à administração federal (no caso de Estados) e

junto às administrações federal e estadual (no caso de Municípios), quando exigida certidão negativa do

respectivo Tribunal de Contas;

ƒ impossibilidade de realização de operações de crédito junto a instituições financeiras (empréstimos

junto a bancos);

ƒ perda da assistência financeira da União (no caso de Estados) e da União e do Estado (no caso de

Município), conforme artigos 76 e 87, § 6º, da LDB – Lei 9.394/96;

ƒ intervenção da União no Estado (CF, art. 34, VII, e) e do Estado no Município (CF, art. 35, III).

Para o Chefe do Poder Executivo:

ƒ sujeição a processo por crime de responsabilidade, se caracterizados os tipos penais previstos no art.

1º, III (aplicar indevidamente verbas públicas) e XIV (negar execução à lei federal) do Decreto-lei nº

201/67. Nestes casos, a pena prevista é de detenção de três meses a três anos. A condenação definitiva

por estes crimes de responsabilidade acarreta a perda do cargo, a inabilitação para exercício de cargo ou

função pública, eletivos ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos (art. 1º, § 2º, Decreto-Lei nº 201/67);

ƒ sujeição a processo por crime de responsabilidade, se caracterizada a negligência no oferecimento do

ensino obrigatório (art. 5º, § 4º, LDB);

ƒ sujeição a processo penal se caracterizado que a aplicação de verba pública foi diversa à prevista em

lei (art. 315 – Código penal). A pena é de 1 a 3 meses de detenção ou multa;

ƒ inelegibilidade, por cinco anos, se suas contas forem rejeitadas por irregularidade insanável e por

decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à

apreciação do Poder Judiciário (art. 1º, g, Lei Complementar nº 64/90)
segunda-feira, fevereiro 21, 2011

CAMPANHA ELEITORAL 2012

UM OLHAR SEM PAIXÃO*

(recebemos este texto por e-mail e resolvemos postá-lo)
Fazendo uma análise do evento realizado em praça pública pela Prefeitura de Itapajé no dia 15 de fevereiro de 2011, contextualizado nas ações das três esferas de governo aqui no município e na pretensão de reeleição por parte do prefeito, facilmente se percebe a intenção de promoção pessoal; de atrair para si mérito de outrem; bem como, que o evento foi o marco inicial da campanha eleitoral 2012. Após a fala de outras autoridades o prefeito fez um longo discurso e falou de muitas coisas. Falou da merenda escolar, destacando como de boa qualidade. Do piso nacional do professor como tendo sido ele que tivesse, por bondade, implantado. Das obras de asfaltamento e de ônibus adquiridos para transporte de alunos, sem mencionar convênios celebrados e que a prefeitura entrara apenas com uma pequena contrapartida nesses convênios. E ainda do açude, que graças à sua reivindicação e cobrança junto ao governo do estado, havia conseguido para Itapajé. Entre muitas outras coisas. O povo simples de nosso município acredita e os detentores de cargos comissionados, carros agregados, parentes e amigos batem palmas. O homem é mesmo o tal; e nunca em nossa história se viu nada igual. Entretanto, os despidos de paixão sabem que a maior parte das obras que aqui chegaram nos últimos meses também foi fruto de esforços de outras pessoas e de ações de outras esferas de governos. Para melhor se constatar que sua fala não corresponde a seus atos; que a realidade é bem diferente daquela que os ouvintes foram induzidos a crer; é só da uma voltinha nas escolas municipais na hora da merenda. Nelas está sendo servida aos alunos uma sopinha pálida e triste, que só desce se feita com amor e temperada com muita fome. O tal iogurte de que ele falou e muitos aplaudiram, bem como o frango e a carne moída de que os alunos também muito gostam, ainda não chegaram às escolas. E do jeito que as coisas andam nessa administração, talvez só cheguem em meados de março e olhe lá. O piso dos professores, meu Deus, não foi ele quem conseguiu não, povo bom de minha terra! Apenas cumpriu o que uma Lei Federal determinou. Dos 933 mil reais para compra dos ônibus escolares, ele só entrou com 1% e há quem diga que os veículos só saíram por conta de uma denúncia. E para que o açude do Ipu saísse, o outro contribuiu muito mais do que ele, porém não teve a sorte de ter saído em sua gestão. Não quis falar, no entanto, dos 200 empregos do São Miguel; da reforma do galpão dos feirantes; da “imundície”, como ele dizia, próximo às bancas de peixe; das quadras poliesportivas; da organização do trânsito; das enxadas e foices para os agricultores; do Bolsa Família Municipal; de um melhor salário para os servidores; enfim, esqueceu da maioria de suas promessas de campanha. Que obras estão sendo feitas não se pode negar. Os políticos são eleitos pra isso. E se devemos aplaudir alguém por essas benfeitorias esse alguém é Cid Gomes, que está melhorando nosso estado em muitos aspectos. Não tiro, contudo, o mérito do nosso prefeito. Reconheço seu esforço. Mas o deixaria diretamente proporcional à contra-partida do município nas obras que aqui chegaram; e inversamente proporcional à intensidade dos aplausos dos bajuladores e apaixonados. O segundo “pra comício falta pouco” já ficou combinado e o povo por ele conclamado: será na próxima vinda do Governador a Itapajé. E se vivo estiver, possivelmente darei uma volta por lá para aplaudir o homem.

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

quinta-feira, fevereiro 17, 2011

CONHEÇA OS MEMBROS DO CONSELHO DO FUNDEB


Pais de Alunos da Educação Básica Pública

Tipo
Nome
Início do mandato
Término do mandato
Ato de nomeação
Ato de desligamento
Início função
Término função

TITULAR
GERARDO LIRA DE SOUSA
27/05/09

Portaria N° 268 - 27/05/09




SUPLENTE
EDNA MARIA BARROSO VERAS
27/05/09

Portaria N° 268 - 27/05/09




TITULAR
MARIA EDILEUZA SOARES SOUSA
27/05/09

Portaria N° 268 - 27/05/09




SUPLENTE
ASSUNÇÃO DE MARIA GOMES DA SILVA
27/05/09

Portaria N° 268 - 27/05/09




Estudantes da Educação Básica Pública

Tipo
Nome
Início do mandato
Término do mandato
Ato de nomeação
Ato de desligamento
Início função
Término função
TITULAR
MARIA DA PENHA FERREIRA DE MENDONÇA
27/05/09

Portaria N° 268 - 27/05/09




SUPLENTE
ANTONIO CARLOS BRITO GOMES
27/05/09

Portaria N° 268 - 27/05/09




Poder Executivo Municipal

Tipo
Nome
Início do mandato
Término do mandato
Ato de nomeação
Ato de desligamento
Início função
Término função
TITULAR
JAQUELINE FERREIRA CAVALCANTE
27/05/09

Portaria N° 268 - 27/05/09




SUPLENTE
MARIA MARLUCE PEDROSA QUEIROZ ROCHA
27/05/09

Portaria N° 268 - 27/05/09




Professores da Educação Básica Pública

Tipo
Nome
Início do mandato
Término do mandato
Ato de nomeação
Ato de desligamento
Início função
Término função
TITULAR
MARCIZA LOURETO FORTE RODRIGUES
27/05/09

Portaria N° 268 - 27/05/09




SUPLENTE
MARIA DO SOCORRO LIMA DE SOUSA
27/05/09

Portaria N° 268 - 27/05/09




Diretores das Escolas Básicas Públicas

Tipo
Nome
Início do mandato
Término do mandato
Ato de nomeação
Ato de desligamento
Início função
Término função
TITULAR
CEMIRAMIS PINTO COSTA PRESIDENTE
27/05/09

Portaria N° 268 - 27/05/09

27/05/09


SUPLENTE
GABRIELA MARIA LIMA MOTA
27/05/09

Portaria N° 268 - 27/05/09




Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Básicas Públicas

Tipo
Nome
Início do mandato
Término do mandato
Ato de nomeação
Ato de desligamento
Início função
Término função
TITULAR
FRANCISCA PESSOA DE SOUSA
27/05/09

Portaria N° 268 - 27/05/09




SUPLENTE
FRANCISCA DAS CHAGAS GOMES MESQUITA
27/05/09

Portaria N° 268 - 27/05/09




Estudantes da educação básica pública - Indicado pela Entidade de Estudantes Secundaristas

Tipo
Nome
Início do mandato
Término do mandato
Ato de nomeação
Ato de desligamento
Início função
Término função
TITULAR
ERASMO DANTAS MARTINHO
27/05/09

Portaria N° 268 - 27/05/09




SUPLENTE
RITA MARIA DA CONCEIÇÃO ALMEIDA
27/05/09

Portaria N° 268 - 27/05/09




Poder Executivo Municipal - Secretaria Municipal de Educação ou Órgão educacional equivalente

Tipo
Nome
Início do mandato
Término do mandato
Ato de nomeação
Ato de desligamento
Início função
Término função
TITULAR
LIDUINA LOPES PINTO
27/05/09

Portaria N° 268 - 27/05/09




SUPLENTE
REBECA MESQUITA ARAUJO
27/05/09

Portaria N° 268 - 27/05/09




Conselho Tutelar

Tipo
Nome
Início do mandato
Término do mandato
Ato de nomeação
Ato de desligamento
Início função
Término função
TITULAR
FRANCISCA JULIANA MOREIRA SILVA
27/05/09

Portaria N° 268 - 27/05/09




SUPLENTE
FRANCISCO CID LIRA BRAGA
27/05/09

Portaria N° 268 - 27/05/09




Conselho Municipal de Educação

Tipo
Nome
Início do mandato
Término do mandato
Ato de nomeação
Ato de desligamento
Início função
Término função
TITULAR
ALESSANDRA ROCHA COSMO VICE-PRESIDENTE
27/05/09

Portaria N° 268 - 27/05/09

27/05/09


SUPLENTE
LUCIA MARIA SILVA MATOS