sexta-feira, 11 de março de 2011

quarta-feira, 9 de março de 2011

quarta-feira, março 09, 2011

CPI DO FUNDEB SERÁ DISCUTIDA EM ASSEMBLÉIA

TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS SÃO CONVOCADOS PARA UMA ASSEMBLÉIA GERAL QUE OCORRERÁ, SÁBADO, DIA 12 DE MARÇO, ÀS 09H, NO SISPUMI PARA TRATAR:
01) CPI DO FUNDEB
02) CAPESI
03) OUTROS ASSUNTOS
OS VEREADORES ESTÃO CONVIDADOS PARA ESCLARESCER SOBRE A CPI DO FUNDEB.
SERVIDOR PÚBLICO COMPAREÇA.
SISPUMI: PRESENTE, FORTE E INDEPENDENTE.
quarta-feira, março 09, 2011

CRIANÇA NÃO RECEBE PENSÃO DEVIDO A OMISSÃO DO EXECUTIVO

ATÉ O MOMENTO O FILHO DA PROFESSORA DA EDUCAÇÃO INFANTIL, CONHECIDA POPULARMENTE COMO LURDINHA, VÍTIMA DE ACIDENTE FATAL, NÃO RECEBEU O SEU DIREITO A PENSÃO POR MORTE.
OCORRE QUE NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL NÃO EXISTE A PREVISÃO DO PAGAMENTO DE PENSÃO PROVISÓRIA. DEVIDO A ESTA OMISSÃO A CRIANÇA TEM QUE ESPERAR TODO O TRAMITE ORDINÁRIO DO PROCESSO DE PENSÃO QUE COMEÇA PELO ATO DO PREFEITO E AINDA DEVE SER HOMOLOGADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. TODO A TRAMITAÇÃO DEMORA MUITO TEMPO.
EM OUTROS INSTITUTOS ONDE OS DIREITOS SÃO RESPEITADOS, EXISTE A PREVISÃO DE PAGAMENTO DE PENSÃO POR MORTE PROVISÓRIA.
JÁ É HORA DE ALTERAR A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. E APROVEITAR AINDA A OPORTUNIDADE PARA CRIAR O AUXILIO FUNERAL. É UMA REIVINDICAÇÃO TAMBÉM DO SISPUMI.

quinta-feira, 3 de março de 2011

quarta-feira, 2 de março de 2011

quarta-feira, março 02, 2011

O que escrever em seu túmulo se você é....

ESPÍRITA

Volto já.





INTERNAUTA

www.aquijaz.com.br





AGRÔNOMO

Favor regar o solo com Neguvon. Evita Vermes.





ALCOÓLATRA

Enfim, sóbrio.





ARQUEÓLOGO

Enfim, fóssil.





ASSISTENTE SOCIAL

Alguém aí, me ajude!





BROTHER

Fui.





CARTUNISTA

Partiu sem deixar traços.





DELEGADO

Tá olhando o quê? Circulando, circulando...





ECOLOGISTA

Entrei em extinção.





ENÓLOGO

Cadáver envelhecido em caixão de carvalho, aroma Formol e after tasting que denota presença de Microorganismos diversos.





FUNCIONÁRIO PÚBLICO

É no túmulo ao lado.





GARANHÃO

Rígido, como sempre.





GAY

Virei purpurina.





HERÓI

Corri para o lado errado.





HIPOCONDRÍACO

Eu não disse que estava doente?!?!





HUMORISTA

Isto não tem a menor graça.





JANGADEIRO DIABÉTICO

Foi doce morrer no mar.





JUDEU

O que vocês estão fazendo aqui? Quem está tomando Conta do lojinha?





PESSIMISTA

Aposto que está fazendo o maior frio no inferno.





PSICANALISTA

A eternidade não passa de um complexo de superioridade mal resolvido.





SANITARISTA

Sujou!!!





SEX SYMBOL

Agora, só a terra vai comer.





VICIADO

Enfim, pó!





ADVOGADO





Disseram que morri.... mas vou recorrer!!!









Fonte: Enviado por Email.
quarta-feira, março 02, 2011

Agentes de trânsito já trabalham com fardamentos novos




Agora falta pouco para que a categoria tenha condições de trabalho: Realização de concurso público para aumento de efetivo, melhores salários, criação do PCCS, aquisição de viaturas para deslocamento, aquisição de bafômetros e decibelímetro... A julgar pelo tempo em que a gestão municipal demorou em providenciar o fardamento dos agentes de trânsito, quando será que terão condições para exercer suas funções da melhor forma?
FONTE: BLOG DO MARDEM

DO BLOG:
DEPOIS DE TANTO O SINDICATO COBRAR, A IMPRENSA E OS PRÓPRIOS AGENTES DE TRANSITO, ENFIM, O FARDAMENTO NOVO SAIU. MUITAS OUTRAS CONQUISTAS PARA A CATEGORIA AINDA É NECESSÁRIO.
COMO SE VÊ NESTE BLOG, NA PÁGINA " nossas lutas", TAMBÉM REIVINDICAMOS FARDAMENTOS PARA OUTRAS CATEGORIAS.
quarta-feira, março 02, 2011

CONHEÇA MAIS UM ACORDO ASSINADO... AGORA CUMPRIR!!???


MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO - 7ª REGIÃO

1

TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 026/2009

O MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ, neste ato representado por seu(ua) Prefeita(a), Sr(a)

, pelo presente instrumento, nos termos do art. 5º, § 6º, da Lei n°

7.347/85, perante o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, por intermédio da Procuradoria Regional

do Trabalho Da 7ª Região, representada pelo Procurador do Trabalho Antonio de Oliveira Lima, nos

termos dos artigos 127 e 129 da Constituição Federal, artigo 5º, § 6º, da Lei n.º 7.347/85, e artigo 585,

inciso II, do CPC, considerando a necessidade de implementação de políticas públicas para

erradicação do trabalho infantil e proteção ao trabalhador adolescente, firma o presente Termo de

Ajuste de Conduta obrigando-lhe a cumprir as obrigações constantes das cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Garantir, no próximo Orçamento Municipal, e nos que lhe sucederem, verbas

suficientes para implementação do(s) programa(s) municipal(s) de erradicação do trabalho infantil e

proteção ao trabalhador adolescente no Município.

CLÁUSULA SEGUNDA - Realizar, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o diagnóstico do trabalho


infantil no Município, identificando todas as crianças encontradas em situação de trabalho, com dados

suficientes para a identificação da situação de cada uma delas como: idade; filiação; endereço; atividade

em que trabalha; empregador, se houver; renda familiar; escola em que está matriculado ou se está fora

da escola, devendo ser encaminhado ao Ministério Público do Trabalho, disquete ou CD-ROM, com

planilha excel contendo todos os dados obtidos no diagnóstico.

CLÁUSULA TERCEIRA – Proceder imediatamente o cadastro das crianças e adolescentes

encontradas em situação de trabalho, e de suas famílias, para efeito de inclusão em programas sociais

do município e cadastramento no CADASTRO ÚNICO com o código 270, para a inserção no PETI

(PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL) ou outro mantido com essa finalidade.

CLÁUSULA QUARTA – Implementar as ações sócio-educativas e de convivência do PETI (programa de

erradicação do trabalho infantil) com padrões mínimos de qualidade (infra-estrutura, recursos humanos);

capacitar os monitores do PETI, assegurando-lhes os direitos trabalhistas; propiciar o efetivo


funcionamento da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil, nos moldes da legislação

relativa ao referido programa.

Parágrafo Único. Para a capacitação dos monitores do PETI o Município buscará parcerias com a

Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Estado do Ceará – STDS.

CLÁUSULA QUINTA – Apresentar, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, projeto de lei junto à


Câmara Municipal, visando a criação e implementação de programa(s) social(is) municipal(is) para

combater o trabalho infantil, principalmente na economia e agricultura familiar e em atividades de risco,

devendo ser entendidas como tais as previstas na Convenção 182 da Organização Internacional do

Trabalho (OIT) e relacionadas no Decreto Federal nº 6.481/2008, como piores formas de trabalho infantil,

a exemplo da exploração sexual comercial infanto-juvenil e às demais atividades ilícitas ou degradantes,

ao emprego doméstico, a construção civil, pedreiras, comércio ambulante, como feiras públicas e a

outros trabalhos desenvolvidos nas ruas, como flanelinhas e malabaristas.

CLÁUSULA SEXTA – Atender, em programas sociais, federais, estaduais ou municipais, todas as

crianças e adolescentes identificadas em situação de trabalho infantil.

Parágrafo Único. O(s) programa(s) social(is) acima-mencionado(s) deverá(ão) priorizar a retirada das

crianças e adolescentes do trabalho e impedir o acesso de crianças ao trabalho em ruas, oferecendo

bolsa-família e/ou programas de educação que visem a permanência das crianças e adolescentes em


regime de tempo integral, nas escolas, mediante atividades sócio-educativas, priorizando a formação


educacional;

MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO - 7ª REGIÃO

2

CLÁUSULA SÉTIMA. Propiciar o efetivo funcionamento do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal

dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, cuidando para que

os processos de escolha ocorram sempre com a antecedência necessária para garantir o permanente

funcionamento desses órgãos, conforme previsto na Lei Federal 8.069/90, Estatuto da Criança e do

Adolescente.

Parágrafo Único. Com vistas a uma atuação mais eficaz dos Conselhos Tutelares, inclusive no combate

ao trabalho infantil e na proteção do trabalhador adolescente, buscará parceria com a Secretaria do

Trabalho e Desenvolvimento Social do Estado do Ceará – STDS para a capacitação de seus

Conselheiros Tutelares.

CLÁUSULA OITAVA Realizar, em parceria com as entidades da sociedade civil e demais entes ou


órgãos publicos, ações voltadas para o resgate de crianças e adolescentes exploradas no trabalho,


principalmente nas atividades, locais e condições consideradas piores formas de trabalho infantil,

utilizando-se dos meios legalmente permitidos, através de equipes multi disciplinares, como

profissionais habilitados para abordagem e atendimento, tais como assistentes sociais, psicólogos,

psicopedagogos, encaminhando(os) às respectivas famílias, ou se for o caso, para atendimento pelos

órgãos de Sistema de Garantia de Direitos (Conselho Tutelar, CREAS, CRAS, Promotorias da Infância).

CLÁUSULA NONA – Destinar ou criar local(is) destinado(s) a proporcionar às crianças resgatadas do

trabalho a realização de atividades de lazer, culturais, desportivas, etc, com o objetivo de impedir que

retornem ao trabalho, exigindo das famílias a assinatura de compromisso de encaminhamento das

crianças aos locais designados pelo Município, que serão de fácil acesso;

CLÁUSULA DÉCIMA - Comunicar os casos de exploração do trabalho infantil que tiver ciência ao

Ministério Publico do Trabalho.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Proibir o acesso de crianças e adolescentes aos depósitos de lixo

(lixão), se existente, mantendo o local devidamente cercado e com a presença de vigilância, envidando

esforços para construção de aterro sanitário;

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Implementar, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias,

programa(s) de qualificação profissional de adolescentes, com base nos arts. 428 e seguintes da CLT

que tratam da aprendizagem, a partir de convênios como SENAI, SENAR, SENAC e outras instituições

vinculadas à profissionalização;

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Manter permanente divulgação à população dos dispositivos de lei

que proíbem a exploração do trabalho infantil, em especial, a proibição do trabalho doméstico aos

menores de 16 (dezesseis) anos, promovendo a realização de debates, seminários, oficinas,

campanhas, etc., para discussão da questão;

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Fazer parcerias com outras entidades e órgãos visando o combate à

exploração do trabalho infantil;

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – As obrigações acima, em que não foram fixados os prazos para o seu

cumprimento deverão ser cumpridas, obrigatoriamente, no prazo de 180 (cento e oitenta dias).

Parágrafo Único. Para fins de comprovação do cumprimento das obrigações assumidas, o

Compromissário enviará a este Órgão Ministerial relatório semestral sobre as atividades relativas às

obrigações constantes do presente Termo.

MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO - 7ª REGIÃO

3

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – O descumprimento do presente Termo de Ajuste de Conduta, sujeitará o


Compromissário ao pagamento de multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) por criança ou adolescente


encontra em situação de trabalho, em desacordo com as cláusulas deste termo.

Parágrafo Primeiro. A multa estabelecida nesta cláusula não será executada no tocante a eventual

descumprimento até 31.12.2009.

Parágrafo Segundo. A multa prevista nesta cláusula é substitutiva das obrigações assumidas, e o seu

valor será corrigido monetariamente, doravante, pelos mesmos índices aplicados pelo TRT da 7ª Região

para atualização de dívidas trabalhistas, sendo revertido em favor ao Fundo Municipal dos Direitos da

Criança e do Adolescente do Município Compromissário, conforme dispõe o art. 88, IV, da Lei nº 8.069,

de 13 de julho de 1990 (ECA), bem assim de acordo com o art. 5º, § 6º, art. 13, da Lei n. 7.347/85 e art.

876, da CLT.

Parágrafo Terceiro - A multa prevista nesta cláusula será convertida em obrigação de fazer,

consistente em realização, patrocínio ou co-patrocínio de programas, projetos, ações e/ou campanhas

institucionais de prevenção e erradicação do trabalho infantil no Estado do Ceará, em valor

correspondente ao que seria exigível quanto à obrigação de pagar, caso o Município apresente plano de

ação específico para a aplicação do valor da execução, até 30 dias após ser citado da respectiva ação.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – O presente termo de compromisso tem eficácia de título executivo

extrajudicial, na forma dos artigos 5º, parágrafo 6º, da Lei de nº 7.347/85 e 585, inciso VII, do Código de

Processo Civil, é valido por prazo indeterminado e seu cumprimento poderá ser fiscalizado pelo

Ministério Público do Trabalho e/ou pela Delegacia Regional do Trabalho, para o que poderá contar com

a colaboração de quaisquer órgãos públicos.

Fortaleza(CE), 23 de janeiro de 2009

Antonio de Oliveira Lima

Procurador do Trabalho

Francisco Marques Mota

Prefeito do Município de Itajapé

terça-feira, 1 de março de 2011

terça-feira, março 01, 2011

DESPEDIDA DA SECRETARIA DE CULTURA DE ITAPAJÉ

“Bom dia Tabosa e amigos Itapajeenses, dirijo-me hoje de maneira especial aos talentosos da minha terra, aqueles, dotados de características incomuns e por essa razão considerados artistas. Durante dois anos, tive o prazer de conviver com pessoas que sabem fazer da vida uma arte e da arte uma vida produtiva. Neste período aprendi mais da complexidade e diversidade cultural de Itapajé, tocada que fui passei a ser mais que uma gestora pública, tornei-me uma profunda admiradora e defensora das inúmeras e tão nossas manifestações culturais. Por essas razões não poderia deixar sem aviso á todos que foram parceiros durante este imenso desafio, que é o de conduzir sem o mínimo recurso uma secretaria que por sua nomenclatura já indica uma grande responsabilidade. Certamente alguns podem dizer, que é de sonhos e idéias que se constroem as grandes obras, não estaria errado quem assim ó pensar, mas é necessário, o criar, o planejar e o executar e sem uma estrutura adequada os sonhos não passam de uma fábula. Impedida que sou de proporcionar o desejado pela Cultura, Turismo, Esporte e Juventude, por fatores que por muitos são desconhecidos e por me ver totalmente impossibilitada de executar o sonhado e planejado, encerro o ciclo de minhas atividades á frente desta secretaria. Tenho a firme confiança de que cumprir a minha missão de acordo com as ferramentas que me foram oferecidas, mais devido á inúmeras dificuldades enfrentadas, levo a tristeza de ter feito menos que desejei e o consolo de ter feito mais do que podia. Procurei atender á todos que me procuraram, mais infelizmente nem sempre esteve ao alcance da minha mão a chave para a solução deste ou daquele outro problema ou pendência. Aquele que não consegui atender peço desculpa, mas repito, fiz mais do que podia e bem menos do que sempre desejei, aproveito á oportunidade para agradecer a minha equipe por todo apoio e dedicação e deste modo informo meu desligamento da Secretaria de Cultura, Turismo Esporte e Juventude de Itapajé, entretanto continuo acreditando na força do talento do Itapajeense e certamente ainda contribuirei com o cenário cultural da nossa terra. Agradeço também, o espaço á mim concedido por esta emissora. 
FONTE: BLOG DO ADRIANO FURTADO
terça-feira, março 01, 2011

MEC propõe alterações para tornar a escola mais atraente



Os dados chocam: metade dos jovens de 15 a 17 anos estão fora do ensino médio. Parte desse contingente estuda, com atraso, no ensino fundamental. Mas outra parte, a face mais preocupante dessa estatística, deixou os bancos escolares para trás. “Os alunos encontram um ensino médio organizado em torno de um número muito grande de disciplinas, sobrecarregadas de conteúdos mais voltados para vestibulares, muitos deles sem significado para suas vidas”, diz Francisco Aparecido Cordão, presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação. O CNE discute atualmente uma atualização das diretrizes curriculares do ensino médio. Um dos programas que tem servido de base para a discussão é o Ensino Médio Inovador, criado e financiado pelo Ministério da Educação e já implementado em 357 escolas do país em 2010 –São Paulo não participa, mas estuda entrar. O programa se baseia em quatro eixos: trabalho, ciência, tecnologia e cultura. Cada escola cria seu plano de ação pedagógica, que pode eleger um desses eixos como principal ou misturá-los, em atividades complementares, que podem acontecer até fora da sala de aula. Para isso, a carga horária passa das 2.400 horas anuais obrigatórias para 3.000. Outros focos são leitura, artes e atividades em laboratórios, além da dedicação integral dos professores. O governo do Rio já planeja estender o modelo para mais escolas em 2013. Hoje, 16 participam. Antonio Paiva Neto, subsecretário de Gestão da Rede e de Ensino, cita como exemplo uma escola que integrou todos os conteúdos dados em aula ao mundo do trabalho. “O programa acaba mexendo com a prática pedagógica do professor e o aluno começa a questionar. Ele vê que é possível que aquela disciplina seja ministrada de uma outra forma”, diz Letícia Ramos, coordenadora do programa em Pernambuco.

Fonte: Blog Coreaú em Rede.