terça-feira, 27 de setembro de 2011

terça-feira, setembro 27, 2011

SISPUMI PEDIRÁ PARA MINISTÉRIO PÚBLICO INGRESSAR COM AÇÃO JUDICIAL A FAVOR DOS SERVIDORES CONTRATADOS

Como o SISPUMI é formado apenas por servidores efetivos, o SISPUMI pedirá ao Ministério Público par ingressar com Ação Civil Pública a favor dos servidores contratados temporariamente, assim como fez o Promotor de Justiça no município de Poranga-CE.
O objeto da ação é obrigar o Município a pagar aos Servidores contratados o décimo terceiro salário.
Veja matéria do Tribunal de Justiça do Ceará noticiando o êxito nessa ação.

"O prefeito do Município de Poranga, Aderson José Pinho Magalhães, deve pagar o 13º salário dos servidores temporários que estão atrasados desde 2007. A decisão foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e manteve a sentença proferida pelo Juízo de 1º Grau.

Segundo os autos, o Ministério Público (MP) ajuizou ação civil pública contra o Município de Poranga e o prefeito Aderson José Pinho Magalhães. Alegou que o recebimento da gratificação natalina está assegurado na Constituição Federal e é devida a todos os trabalhadores, inclusive aos contratados temporariamente.
O órgão ministerial requereu que a Justiça obrigasse o ente público a proceder o pagamento do 13º salário e pediu a condenação solidária do prefeito no pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00, em caso de descumprimento da decisão.
Em contestação, o Município argumentou que o pagamento é indevido porque a contratação dos funcionários não ocorreu por meio de concurso público, de modo que eles teriam direito apenas aos salários.
Em 30 de setembro de 2010, o juiz da Vara Única da Comarca de Poranga, Gonçalo Benício de Melo Neto, julgou procedente o pedido do MP. Os trabalhadores receberão os valores corrigidos com juros e correção monetária, a serem apurados em liquidação de sentença.
A matéria está sujeita ao duplo grau de jurisdição, por isso os autos foram remetidos ao TJCE para reexame. O Município de Poranga e Aderson José Pinho Magalhães interpuseram recurso apelatório (134-17.2009.8.06.0148/1) objetivando a reforma da sentença. Argumentaram a ilegitimidade do MP para ajuizar a referida ação por se tratar de direito individual homogêneo.
Ao relatar o recurso nessa segunda-feira (26/09), o desembargador Francisco Sales Neto destacou que a legitimidade do Ministério Público é “patente, porquanto se trata de direito social, que está sendo desrespeitado pelo Município apelante”. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve inalterada a sentença de 1º Grau. "
terça-feira, setembro 27, 2011

ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA NO SISPUMI





Todos os Servidores Municipais são convocados para Assembléia Extraordinária na Sede do SISPUMI.
Dia 27 de Setembro (Terça-feira), a partir das 17h30
Pauta: Campanha Salarial 2011 - Servidores da Saúde e Administração.