terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

terça-feira, fevereiro 14, 2012

O SINDICATO DEFENDEU COM AMPARO LEGAL - EXISTE A POSSIBILIDADE DE ABONO PARA OS SERVIDORES DOS 40% DO FUNDEB

  A  parcela  de  40%  do  Fundeb  gera  pagamento  de  abono,  como  ocorre  com  a  parcela  dos  60%?
Em relação ao pagamento dos profissionais do magistério, há na Constituição Federal e na Lei nº
11.494/2007  um  limite mínimo  de  60%  dos  recursos  do  Fundeb  para  sua  garantia.  Já  em  relação  à
parcela restante (de até 40%) não há vinculação ou obrigação de que parte dessa parcela de recursos seja
destinada  ao  pagamento  de  outros  servidores  da  educação,  ainda  que  o  Estado  ou Município  possa
utilizá-la para esse  fim. Por conseguinte, não há  limite mínimo a ser cumprido que possa gerar alguma
sobra financeira e ensejar o pagamento de eventual abono. Assim, não há como se falar em abonos para
 outros  servidores da  educação, decorrente de  critério  emanado da  legislação  federal. Sua  adoção, pelo 
Estado  ou  Município,  será  decorrente  de  decisões  político-administrativas  inerentes  ao  processo  de gestão desses entes governamentais, que os adotarão, ou não, com fundamento na legislação local.

fonte: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE
Diretoria Financeira – DIFIN Coordenação-Geral de Operacionalização do Fundeb e de Acompanhamento e Distribuição da Arrecadação do Salário-Educação – CGFSE Coordenação de Operacionalização do Fundeb – COPEF