Já é do conhecimento de todos o percentual de crescimento do piso nacional de professores, que
será de 13,01%, conforme determina o artigo 5º da Lei nº 11.738, de 16
de julho de 2008. O reajuste entra em vigor nesta terça-feira. Os
estados e municípios precisam se adequar para pagar o novo salário aos
professores já em fevereiro.
O piso salarial do magistério foi criado em cumprimento ao que
estabelece a Constituição Federal. Esse dispositivo constitucional foi
regulamentado pela Lei nº 11.738/2008. Conforme a legislação vigente, a
correção do piso reflete a variação ocorrida no valor anual mínimo por
aluno definido nacionalmente pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
(Fundeb).
Segundo nota do Ministério da Educação (MEC), o ministro Cid Gomes
reuniu-se nos últimos dias com representantes do Conselho Nacional de
Secretários de Educação (Consed) e entidades representativas de gestores
públicos e trabalhadores da educação para apresentar a proposta de
reajuste.
Fonte FETAMCE