quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

TCM determina bloqueio do Precatório para municípios que receberiam esta verba indenizatória do FUNDEB

O Ministério Público de Contas (MPC) junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, por sua Procuradora Geral de Contas, Dra. Leilyanne Brandão Feitosa, com fundamento no art. 76, inciso I1, da Lei Estadual nº 12.160/1993, entrou com representação no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) solicitando o bloqueio de todos os recursos do Fundef, referente a indenização ou correção da União Federal.  
Em resumo, o MPC, alegou a ampla discussão jurídica existente, tanto nos Tribunais de Contas quanto no Poder Judiciário, acerca da existência ou não de vinculações legais no tocante à destinação destes recursos, em especial ao que é pertinente à esfera Municipal, onde a Administração Pública argumenta a autônoma aplicação da quantia e os Sindicatos defendem uma destinação ao pagamento para professores.
Considerou ainda que em razão de os prefeitos estarem em final de exercício, bem como de momento referente à transição de mandato, o prazo para elaboração do apropriado planejamento acerca da legítima e correta destinação dos recursos, podem causar danos irremediáveis aos que têm direitos aos referidos valores, na hipótese, os professores, bem como em razão de atos criminosos que possam resultar de ações de “desmonte” no que cabe a destinação dos mencionados valores. 
Com fundamento nesses e outros argumentos, o Ministério Público solicitou por meio de medida cautelar, ou seja, liminar, o bloqueio dos valores. 
O relator do processo, Conselheiro e agora então recém-eleito presidente do TCM, Domingos Filho, concedeu a liminar, determinando o bloqueio e a indisponibilidade dos valores para que os prefeitos não possam movimentar os valores, até uma decisão definitiva sobre o caso.

Veja parte da Decisão



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