O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itapajé,
representado por nosso Presidente Dr. Cid,
a diretora Marciza Louretto, o Assessor Jurídico Augusto Mamede e as Servidoras:
Toinha e Margarida; esteve na Procuradoria Regional da República em
Itapipoca tratando da celeridade do pagamento dos 60% do Precatório.
Nossos diretores e comitiva ao falar com o Procurador da
República Dr. Ricardo Magalhães tomaram conhecimento que o Juiz Federal, Dr.
Marcelo Sampaio Pimentel Rocha, titular da 27ª Vara Federal com sede em
Itapipoca, remeteu o processo do Precatório para o Tribunal Regional Federal da
5ª Região em Recife – PE, para o reexame necessário.
A controvérsia que ainda paira é, se for destinado 100% dos
recursos do Precatório para a Educação impediria o pagamento dos honorários
advocatícios.
Entretanto, a Segunda Turma STJ, no julgamento do REsp 1509457/PE, Rel. Min. Humberto Martins,
em idêntica questão jurídica, firmou compreensão de que é legítima a retenção
da verba honorária, pois a previsão constitucional de vinculação à Educação, da
verba do FUNDEF, não retira o direito de retenção dos honorários.
O SISPUMI, nesta ida à Procuradoria da República aproveitou
para ratificar a solicitação da intervenção do MP Federal, além também solicitar
esta mesma intervenção ao TCM e
Procap, em face do descumprimento da lei municipal nº 2002/2016 que garante os
60% dos recursos oriundos do Precatório judicial do FUNDEF.