Com a Medida Cautelar ajuizada pelo Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais de Itapajé em dezembro de 2015 requerendo que o
Recurso do Precatório ganho pelo município pelo município como ressarcimento de
diferenças do antigo FUNDEF em meados do ano de 2005 a 2008, após chegar aos
cofres da Prefeitura sejam aplicados único e exclusivamente na Educação, já que
a origem dos motivos de ressarcimento é deste setor envolvendo recursos
federais naquela época.
De acordo matéria publicada pelo portal de notícias
G1/Ce, o Ministério Público Federal já mostra seu posicionamento. Confira
matéria:
O Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) ingressou com liminar para impedir que a Prefeitura de Itapajé (a 142 quilômetros de Fortaleza) utilize recursos do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef, hoje Fundeb) em áreas alheias à Educação. A informação foi divulgada nesta segunda-feira, 15, pelo MPF-CE.
Segundo o órgão, a Prefeitura pretende desvincular indevidamente a verba de R$ 23 milhões da educação e utilizar em cessões de crédito. O MPF afirma que o prefeito Ciro Braga(PTB) enviou projeto de lei para a Câmara dos Vereadores, pedindo autorização dos parlamentares para usar os recursos em receitas fora do uso original.
Os R$ 23 milhões devem ser pagos pela União até o final de 2016. No entanto, se a Prefeitura for autorizada a transformar a verba em crédito, o dinheiro pode ser utilizado pela gestão antes do repasse federal.
O procurador da República responsável pelo pedido de liminar, Ricardo Magalhães de Mendonça, afirma que há “completa desvirtuação da aplicação vinculada das verbas do Fundeb” e o “sério risco de dilapidação dos recursos da Educação, na medida em que a negociação pode implicar na perda da receita pública”.
O MPF pede que os R$ 23 milhões não sejam utilizados para despesas que não estão vinculadas ao Fundo, sob pena de multa ao gestor. O órgão solicita ainda que a instituição bancária responsável pela verba não realize transferências para outra conta que não esteja relacionadas aos recursos da Educação.
Os R$ 23 milhões devem ser pagos pela União até o final de 2016. No entanto, se a Prefeitura for autorizada a transformar a verba em crédito, o dinheiro pode ser utilizado pela gestão antes do repasse federal.
O procurador da República responsável pelo pedido de liminar, Ricardo Magalhães de Mendonça, afirma que há “completa desvirtuação da aplicação vinculada das verbas do Fundeb” e o “sério risco de dilapidação dos recursos da Educação, na medida em que a negociação pode implicar na perda da receita pública”.
O MPF pede que os R$ 23 milhões não sejam utilizados para despesas que não estão vinculadas ao Fundo, sob pena de multa ao gestor. O órgão solicita ainda que a instituição bancária responsável pela verba não realize transferências para outra conta que não esteja relacionadas aos recursos da Educação.