sexta-feira, 25 de novembro de 2016

Aposentadoria especial: características peculiares



Nesta sexta-feira, 25, o Blog do SISPUMI trás um assunto muito pertinente ao dia a dia dos Servidores, já que ao ver nossos diretores em repartições públicas sempre há quem pergunte sobre o tema aposentadoria, querendo esclarecimentos e tirar dúvidas, sendo atentamente explicados por nossos diretores estes questionamentos que são feitos.
Como numa ocasião como essa: há alguns dias atrás o nosso presidente Dr. Cid esteve na Escola Raimundo Saraiva de Lima na localidade de Mulungu, e lá foi questionado por muitos Servidores sobre a aposentadoria para professores, vindo de imediato esclarecido por Dr. Cid, o qual explicou que, por conta de situações peculiares vivenciadas no exercício da função de professor, daí vem o famoso fator do “pó de giz” e outros que denotam desgaste emocional e físico, sendo que a professora se aposenta com  vinte e cinco de contribuição e trabalho e o professor com trinta nesta carreira no magistério.
Este tipo de aposentadoria, dada como especial, é direito de todo trabalhador que trabalha com insalubridade, como exemplo: o frentista de posto de combustível; o técnico de radiologia e outras funções a mais.


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