segunda-feira, 28 de novembro de 2016

Justiça Federal determina que recurso do Precatório não tenha destinação diversa; aplicação será conforme o FUNDEB



Foi comentado em nosso programa de Rádio na edição desse sábado, 26, por nosso presidente Dr. Cid que o Juiz Federal do Fórum de Itapipoca determinou baseado numa Decisão Liminar que o recurso do Precatório deve ser aplicado unicamente conforme o FUNDEB. O prefeito não poderá aplicar em áreas diversas que não seja da Educação.
Este pleito foi defendido desde o início pelo nosso Sindicato, reivindicando que 60% deste recurso seja rateados com os professores e os 40% investidos na Educação. 
O Recurso após ser liberado para o município de Itapajé estará depositado numa conta específica, sem estar junto com outros recursos.


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