Foi comentado em nosso programa de Rádio na edição desse
sábado, 26, por nosso presidente Dr. Cid que o Juiz Federal do Fórum de
Itapipoca determinou baseado numa Decisão Liminar que o recurso do Precatório
deve ser aplicado unicamente conforme o FUNDEB. O prefeito não poderá aplicar
em áreas diversas que não seja da Educação.
Este pleito foi defendido desde o início pelo nosso
Sindicato, reivindicando que 60% deste recurso seja rateados com os professores
e os 40% investidos na Educação.
O Recurso após ser liberado para o município de Itapajé estará depositado numa conta específica, sem estar junto com outros recursos.
O Recurso após ser liberado para o município de Itapajé estará depositado numa conta específica, sem estar junto com outros recursos.